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Google foi condenado pela Justiça

[:pb]O Google foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,15 mil a uma usuária brasileira do Orkut. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a internauta teve um perfil falso criado na rede social de propriedade da empresa que não retirou de imediato a conta falsa. Conforme o parecer, o perfil fake foi incluído em comunidades de cunho pejorativo e teve publicadas fotos montadas a partir de imagens publicadas no perfil original da requerente.

O Google apelou, argumentando que não poderia ser condenada “por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada”. Além disso, a empresa disse que, ao expor dados pessoais e fotos no Orkut, a ré liberou o acesso a qualquer pessoa. Na Sexta Câmara Cível do TJ-RS, o relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, ainda que o serviço fornecido no caso tenha sido gratuito. “É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da pulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi”, declarou.[:]

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