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[:pb]O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) concedeu ontem as primeiras patentes pipeline no País. [:]

[:pb]O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) concedeu ontem as primeiras patentes pipeline no País. Foram publicadas na revista do INPI oito patentes de três indústrias químico-farmacêuticas, entre elas a gigante norte-americana Pfizer, que produz e comercializa o Viagra, o medicamento contra a impotência sexual.

As pipelines são pedidos de patentes de invenções depositadas em outros países mas não o Brasil, algo que o antigo Código da Propriedade Industrial, de 1971, não permitia. Pela Nova Lei de Marcas e Patentes, de maio de 1996, criou-se um dispositivo que permitiu que os requerimentos dessas patentes fossem junto ao INPI.

As empresas tiveram o prazo de um ano após a publicação da nova Lei de Patentes para fazer os pedidos de depósito. O prazo encerrou-se em maio do ano passado. A demanda das indústrias farmaco-químicas, principalmente das estrangeiras, era para que o governo brasileiro criasse uma excecão à nova lei que permitisse concessões de patentes depositadas em outros países, mas ainda não exploradas comercialmente. Na maior parte, produtos em fase de análise por órgãos governamentais de controle de alimentos e medicamentos, como o Foods and Drugs Administration (FDA) dos Estados Unidos.

Além da concessão de patentes, as empresas tem pedido maior rigor na proteção da propriedade intelectual no País. A falta de fiscalização, segundo elas, tem sido um componente de impacto negativo para a economia brasileira. Num estudo sobre o peso da pirataria e das infrações contra marcas e patentes na economia nde 40 países, a International Trademark Association (INTA), sediada em Nova Iorque, considerou o Brasil como o sétimo maior mercado do mundo em comercialização de produtos falsos.

A INTA estima que o percentual de vendas perdidas nos setores de calçados e vestuário no País seja de 25,8 % do total comercializado, em função de pirataria e infrações contra marcas e patentes.

A Rebook do Brasil é um dos exemplos de empresa que tem seu mercado reduzido devidoà contrafação. O Diretor-Geral da companhia, Elvio Lupo, calcula que seu faturamento poderia ser incrementado em até R$ 40 milhões por ano se não houvesse no mercado nacional tanto produto falsificado da Reebok e da National Basketball Association (NBA), marca da qual também é a titular no Brasil. O valor representa 40% do nosso faturamento anual, que está em cerca de R$ 100 milhões.

Para Lupo, os maiores problemas do País nessa questão são a falta de aplicação da lei de propriedade industrial e as dificuldades provocadas pela burocracia da Justiça. Se a empresa localiza falsificação de seu produto, precisa constituir advogado e entrar com ação de busca e apreensão. Na grande maioria das vezes, é o tempo suficiente para que o pirata esconda toda a mercadoria.

No final do mês passado, mais de 1.800 empresários, advogados e autoridades governamentais de 80 países estiveram no Rio para participar do 37º Congresso Mundial da Associação para a Proteção de Propriedade Industrial (AIPPI), onde um dos principais temas debatidos foi justamente a importância da proteção da propriedade intelectual para o desenvolvimento econômico. Entre os conferistas, estava o jurista norte-americano Harold Wegner, um dos maiores especilaistas do mundo em propriedade intelectual.

Wegner diz que o principal ponto para o Brasil hoje na área de propriedade intelectual é a transferência de tecnologia. Segundo ele, o País deixa de fechar muitos negócios que alavancariam a economia, em função do receio de muitas empresas estrangeiras de que a lei de proteção industrial não seja aplicada em caso de descumprimento de acordo.

Ele afirma que esse tipo de risco leva as empresas a cobrarem até dez vezes mais para repassar sua tecnologia, quando não transferem modelos absoletos ou simplesmente preferem não fechar negócios. Se tecnologias e produtos são de muito sucesso nos Estados Unidos, Europa ou Japão, as empresas não repassam nada por entenderem que preço nenhum vale o risco que irão correr.

Ele cita o exemplo japonês para demonstrar que sua tese é viável ao Brasil. Conta que em 1923, quando o Japão ainda não era uma nação desenvolvida, a norte-americana White Westing House fez um acordo com a Mitsubishi Eletric de transferência de tecnologia. A Westing House era na época uma das dez maiores companhias dos Estados Unidos e a Mitsubishi começava a dar os primeiros passos.

No começo, a Mitsubishi precisava da assistência da Westing House, mas observou rapidamente o conhecimento recebido e nas décadas seguintes crescer exponencialmente e tornou-se o conclomerado que se conhece hoje, tendo licenciado tecnologia para a própria Westing House, num acordo que durou cerca de 50 anos, conta ele.

Para Wegner, se o País fizesse com que as leis de proteção à propriedade intelectual fossem efetivamente cumpridas, de três a cinco anos após a transferência da tecnologia original, as empresas nacionais poderiam conseguir desenvolver suas próprias tecnologias e licenciá-las a outros países.[:]

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