A forma dos seus produtos também é um ativo intelectual.
O registro de Desenho Industrial protege a aparência ornamental de produtos e objetos: forma tridimensional, configuração e o conjunto de linhas e cores aplicados a um produto. A DMARK conduz o processo desde a análise inicial até o registro no INPI e a proteção internacional.
- Análise de novidade e originalidade
- Preparação de vistas técnicas
- Depósito e acompanhamento no INPI
- Estratégia para famílias de produtos
- Proteção internacional (Sistema de Haia)
- Gestão de prazos e prorrogações
Envie as informações iniciais. Vistas técnicas, renders e imagens detalhadas serão solicitadas na etapa apropriada do atendimento.
O registro de Desenho Industrial garante ao titular o direito exclusivo sobre a forma ornamental de um objeto: sua configuração tridimensional, seus contornos ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto. Não protege a função técnica, o material ou o processo de fabricação — para isso existem outras modalidades de proteção.
É o instrumento adequado para preservar aquilo que distingue visualmente um produto no mercado: o desenho de uma cadeira, a silhueta de uma embalagem, o padrão gráfico de um tecido, a interface de um aplicativo, o formato de um dispositivo eletrônico.
A silhueta física do produto
Padrões, linhas e cores
Superfícies, texturas e grafismos
O desenho industrial abrange uma ampla variedade de produtos, desde bens físicos até elementos visuais digitais aplicados a produtos e interfaces.
As três modalidades protegem aspectos distintos do mesmo produto e podem coexistir. É comum que um único produto tenha marca registrada, patente da tecnologia e desenho industrial da forma.
O registro tem vigência inicial de 10 anos, contados da data do depósito, e pode ser prorrogado por três períodos sucessivos de 5 anos. Esse ciclo garante ao titular controle exclusivo sobre a forma do produto durante toda a vida útil comercial da criação.
A DMARK controla prazos, notifica o titular com antecedência e conduz as prorrogações junto ao INPI.
- Direito exclusivo de uso comercial da forma protegida
- Base legal para coibir cópias e reproduções não autorizadas
- Ativo passível de licenciamento, cessão ou avaliação patrimonial
- Prazo de graça de 180 dias após primeira divulgação
Que investem em desenvolvimento de produto e diferenciação visual.
Com dispositivos, wearables e produtos físicos inovadores.
Que criam para clientes e precisam formalizar autoria e cessões.
Para proteger coleções, estampas e peças autorais.
Que utilizam o design como elemento estratégico de posicionamento.
Para proteger interfaces gráficas, ícones e elementos visuais.
Um processo técnico rigoroso, conduzido por profissionais que compreendem simultaneamente a linguagem do design e as exigências formais do INPI.
- 01Análise inicial
Compreensão do produto, contexto de mercado e objetivos de proteção.
- 02Verificação de anterioridades
Pesquisa em bases nacionais e internacionais por desenhos similares.
- 03Análise de novidade e originalidade
Avaliação dos requisitos legais para registrabilidade.
- 04Definição de estratégia
Escopo do registro, variações e famílias de produtos a proteger.
- 05Coleta de imagens técnicas
Fotografias, renders 3D ou desenhos CAD do produto.
- 06Preparação de vistas ortográficas
Frente, verso, laterais, superior, inferior e perspectiva.
- 07Elaboração do relatório descritivo
Descrição técnica formal em linguagem exigida pelo INPI.
- 08Definição de classificação de Locarno
Classe internacional aplicável ao produto.
- 09Formalização documental
Procuração, comprovantes e demais documentos legais.
- 10Depósito no INPI
Protocolo eletrônico do pedido de registro.
- 11Acompanhamento processual
Monitoramento contínuo de publicações e prazos oficiais.
- 12Resposta a exigências técnicas
Manifestação em eventuais exigências formais do examinador.
- 13Concessão do registro
Emissão do certificado e comunicação ao titular.
- 14Gestão de prorrogações
Controle dos ciclos de 5 anos até o limite de 25 anos de proteção.
O registro brasileiro produz efeitos apenas em território nacional. Para produtos comercializados no exterior, a proteção precisa ser buscada em cada jurisdição de interesse — diretamente ou pelo Sistema de Haia, do qual o Brasil é membro.
Definição dos países prioritários com base no plano comercial.
Depósito centralizado pelo Sistema de Haia, quando aplicável.
Coordenação com escritórios correspondentes em cada país.
Gestão unificada de vigências e prorrogações internacionais.
O desenho industrial protege a aparência ornamental de um produto — sua forma, configuração ou padrão visual. A patente protege a solução técnica, o funcionamento ou o processo. São proteções complementares e podem incidir sobre o mesmo produto.
Envie as informações iniciais para que nossa equipe compreenda o produto e indique o caminho mais adequado.
Uma equipe multidisciplinar para conduzir todo o processo — da análise inicial ao certificado do INPI e à proteção internacional.

