Seu software é mais do que código. É patrimônio intelectual.
Fortaleça a prova de autoria e titularidade do seu programa de computador com um registro estruturado no INPI. A DMARK analisa os envolvidos no desenvolvimento, organiza as informações, orienta sobre contratos, prepara o resumo digital hash e conduz o registro com experiência em Propriedade Intelectual desde 1986.
- Análise de autoria e titularidade
- Orientação sobre contratos com desenvolvedores
- Preparação do resumo digital hash
- Registro eletrônico no INPI
- Proteção de novas versões
- Certificado digital
Não envie o código-fonte completo pelo formulário inicial.
Envie as informações iniciais. Nossa equipe analisará o estágio do programa e orientará sobre os próximos passos.
Um software reúne conhecimento, tempo de desenvolvimento, decisões técnicas, arquitetura, processos, testes e investimentos. Ele pode sustentar uma operação inteira, automatizar serviços, atender clientes, processar dados ou representar o principal produto comercial de uma empresa.
Apesar disso, muitas organizações não possuem documentação suficiente para demonstrar quem desenvolveu o sistema, quem detém seus direitos ou qual versão estava disponível em determinada data.
Essa fragilidade pode surgir nos momentos mais importantes: entrada de investidores, venda da empresa, contratação de parceiros, licenciamento, auditoria, disputa entre sócios ou saída de desenvolvedores.
O valor do software não está apenas no que ele faz. Também está na capacidade de demonstrar quem possui os direitos sobre o código.
A proteção autoral do programa de computador não depende do registro. Porém, em uma disputa, negociação ou auditoria, não basta afirmar que o software pertence à empresa. Pode ser necessário demonstrar qual código existia, em qual data, quem participou do desenvolvimento e por qual razão os direitos patrimoniais pertencem ao titular indicado.
O registro não substitui contratos, repositórios e documentação técnica. Ele fortalece uma estratégia de proteção bem organizada.
Para realizar o pedido, o programa precisa estar criado. Uma ideia, uma descrição comercial ou um conceito ainda não implementado não são suficientes para o registro. O INPI recomenda que o software esteja suficientemente finalizado, permitindo uma proteção mais ampla da versão registrada.
SaaS é uma forma de disponibilização do serviço. O programa que opera a plataforma pode ser registrado mesmo que os usuários nunca recebam uma cópia instalada.
- Código-fonte
- Módulos
- Bibliotecas próprias
- Scripts
- Estruturas de arquivos
- Comentários técnicos
- Rotinas
- Componentes desenvolvidos
- Documentação relevante
- Trechos que caracterizem originalidade
O certificado, o hash, os contratos e o arquivo preservado fortalecem a posição do titular em conflitos sobre o código.
A documentação dos ativos ajuda a responder quem desenvolveu o sistema e quem detém os direitos.
Em operações societárias, o software precisa estar corretamente vinculado à empresa avaliada.
O titular pode estruturar contratos para permitir o uso, distribuição ou exploração do programa.
A organização da titularidade é importante quando o sistema é disponibilizado para diferentes empresas.
Contratos ficam mais seguros quando as partes distinguem tecnologias anteriores e desenvolvimentos conjuntos.
O registro pode integrar a documentação para demonstrar titularidade e capacidade de licenciamento.
Um software com titularidade organizada tende a ser mais simples de avaliar em auditorias e operações.
Pessoa física
É a pessoa física que participou da criação do programa. Um registro pode possuir mais de um autor. O autor deve ser identificado no formulário eletrônico.
Pessoa física ou jurídica
É quem detém os direitos patrimoniais sobre o software. Um registro também pode possuir mais de um titular.
Registrar no nome errado pode transformar uma proteção em uma nova fonte de conflito.
Muitos programas combinam código proprietário, bibliotecas open source, frameworks, APIs, componentes comerciais e serviços de terceiros. O registro deve ser estruturado de maneira coerente com aquilo que foi efetivamente desenvolvido pelo titular e com as licenças aplicáveis aos componentes utilizados. O certificado não elimina obrigações impostas por licenças open source nem transforma código de terceiros em propriedade exclusiva do requerente.
O hash é uma sequência gerada por um algoritmo criptográfico a partir de um arquivo. Qualquer alteração no conteúdo gera um resultado diferente — por isso, o hash funciona como uma impressão digital do arquivo utilizado no registro. No procedimento eletrônico, o resumo hash é informado no formulário e passa a constar do certificado. O código-fonte relacionado não é armazenado pelo INPI no modelo eletrônico atual.
O titular seleciona e organiza o código e os materiais relevantes para identificar o software.
Um algoritmo é utilizado para transformar o arquivo em uma sequência única.
A sequência e o algoritmo são informados no pedido eletrônico.
O hash passa a integrar o certificado emitido pelo INPI.
O titular preserva exatamente o arquivo utilizado para a geração.
Em eventual perícia, um novo hash pode ser gerado e comparado com o certificado.
A segurança do registro depende da preservação do arquivo utilizado para gerar o hash. O INPI recomenda que o titular organize a guarda do código e mantenha cópias de segurança em meios confiáveis. Cada registro possui um hash próprio.
O INPI admite novos registros para versões posteriores do mesmo software e não estabelece um limite para a quantidade de registros de um programa. Versões que apresentem alterações relevantes podem receber novos registros.
Não é necessário registrar cada pequena correção. É necessário definir quais versões representam marcos do ativo.
Recebemos os dados gerais do software, da empresa e do estágio.
Identificamos quem desenvolveu, quem será o titular e se há terceiros envolvidos.
Verificamos contratos, cessões, relações de trabalho e acordos societários.
Orientamos sobre qual versão ou conjunto de arquivos deve ser utilizado.
Organizamos os dados das pessoas físicas que participaram da criação.
Confirmamos quem possui os direitos patrimoniais sobre o software.
Identificamos título, data, linguagens, campo de aplicação e tipo de programa.
Orientamos sobre a composição do arquivo que será preservado pelo titular.
O resumo digital é produzido a partir do arquivo definido para o registro.
Preparamos procuração, Declaração de Veracidade e demais informações.
O formulário eletrônico é apresentado no sistema e-Software.
Monitoramos o processamento e a publicação do ato na RPI.
Após a concessão, o certificado digital é obtido e organizado.
O cliente recebe orientações para preservar o arquivo relacionado ao hash.
Avaliamos marca, contratos, versões, confidencialidade e outros instrumentos.
Cinquenta anos sem anuidades ou renovações periódicas.
A proteção patrimonial do programa de computador possui prazo de 50 anos, contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação ou, quando não houver publicação, da criação. O procedimento possui pagamento oficial único.
Isso não significa que todas as futuras versões estarão automaticamente documentadas pelo mesmo registro. Mudanças relevantes devem ser avaliadas separadamente.
Programas de computador são tratados como obras protegidas por direitos autorais em instrumentos internacionais. O INPI informa que o registro brasileiro possui validade no Brasil e em outros 176 países signatários da Convenção de Berna. Entretanto, o uso do certificado, as medidas judiciais e as regras probatórias podem variar conforme a jurisdição.
Avaliar proteção internacional- Lançamento global do aplicativo
- Venda em lojas internacionais
- Licenciamento para empresas estrangeiras
- Captação com fundos estrangeiros
- Desenvolvimento por equipes em diferentes países
- Aquisição de software estrangeiro
- Contratos internacionais
- Operação de SaaS no exterior
- Uso de distribuidores locais
- Disputa fora do Brasil
A proteção ideal não depende de um único certificado. Depende da integração entre registros, contratos, tecnologia e governança.
Envie as informações iniciais para que nossa equipe avalie autoria, titularidade, estágio do programa e os próximos passos do registro.
Não envie código-fonte pelo formulário inicial.
Conte com uma equipe especializada para organizar as informações, preparar o hash, registrar o programa e orientar a proteção completa do seu software.

