Registro de Software · Proteção do Código-Fonte

Seu software é mais do que código. É patrimônio intelectual.

Fortaleça a prova de autoria e titularidade do seu programa de computador com um registro estruturado no INPI. A DMARK analisa os envolvidos no desenvolvimento, organiza as informações, orienta sobre contratos, prepara o resumo digital hash e conduz o registro com experiência em Propriedade Intelectual desde 1986.

  • Análise de autoria e titularidade
  • Orientação sobre contratos com desenvolvedores
  • Preparação do resumo digital hash
  • Registro eletrônico no INPI
  • Proteção de novas versões
  • Certificado digital

Não envie o código-fonte completo pelo formulário inicial.

Desde 1986Atendimento nacionalProcesso eletrônicoOrientação especializada
Análise inicial

Envie as informações iniciais. Nossa equipe analisará o estágio do programa e orientará sobre os próximos passos.

Aviso: não anexe código-fonte, senhas, credenciais, chaves de acesso ou informações técnicas sigilosas neste formulário.

Seus dados serão tratados conforme nossa Política de Privacidade.

40 anos
Experiência em Propriedade Intelectual.
Equipe Especializada
Análise jurídica, documental e estratégica.
Processo Eletrônico
Preparação, protocolo e acompanhamento no INPI.
Atendimento Completo
Do levantamento das informações ao certificado.
Código que gera valor

Um software reúne conhecimento, tempo de desenvolvimento, decisões técnicas, arquitetura, processos, testes e investimentos. Ele pode sustentar uma operação inteira, automatizar serviços, atender clientes, processar dados ou representar o principal produto comercial de uma empresa.

Apesar disso, muitas organizações não possuem documentação suficiente para demonstrar quem desenvolveu o sistema, quem detém seus direitos ou qual versão estava disponível em determinada data.

Essa fragilidade pode surgir nos momentos mais importantes: entrada de investidores, venda da empresa, contratação de parceiros, licenciamento, auditoria, disputa entre sócios ou saída de desenvolvedores.

O valor do software não está apenas no que ele faz. Também está na capacidade de demonstrar quem possui os direitos sobre o código.
Proteção automática. Prova estruturada.

A proteção autoral do programa de computador não depende do registro. Porém, em uma disputa, negociação ou auditoria, não basta afirmar que o software pertence à empresa. Pode ser necessário demonstrar qual código existia, em qual data, quem participou do desenvolvimento e por qual razão os direitos patrimoniais pertencem ao titular indicado.

Evidência de anterioridade
Ajuda a documentar que determinada versão do código já existia na data declarada.
Autoria identificada
Permite indicar as pessoas físicas responsáveis pela criação do programa.
Titularidade organizada
Identifica quem possui os direitos patrimoniais sobre o software.
Integridade documental
O hash permite verificar se o arquivo preservado é o mesmo relacionado ao certificado.
Segurança em negociações
Reforça a documentação apresentada em investimentos, licenciamento, auditorias e due diligence.
Apoio em disputas
Pode integrar o conjunto de provas utilizado em conflitos sobre cópia, autoria ou titularidade.

O registro não substitui contratos, repositórios e documentação técnica. Ele fortalece uma estratégia de proteção bem organizada.

Escopo da proteção

Para realizar o pedido, o programa precisa estar criado. Uma ideia, uma descrição comercial ou um conceito ainda não implementado não são suficientes para o registro. O INPI recomenda que o software esteja suficientemente finalizado, permitindo uma proteção mais ampla da versão registrada.

SaaS é uma forma de disponibilização do serviço. O programa que opera a plataforma pode ser registrado mesmo que os usuários nunca recebam uma cópia instalada.

Pode integrar a documentação
  • Código-fonte
  • Módulos
  • Bibliotecas próprias
  • Scripts
  • Estruturas de arquivos
  • Comentários técnicos
  • Rotinas
  • Componentes desenvolvidos
  • Documentação relevante
  • Trechos que caracterizem originalidade
Exemplos de programas
Aplicativos para celularSistemas SaaSPlataformas webSistemas empresariaisERPsCRMsProgramas desktopAPIs proprietáriasSistemas embarcadosFirmwareJogos digitaisSistemas de IASoftwares médicosPlataformas financeirasSistemas educacionaisSistemas de automaçãoBibliotecas proprietáriasFerramentas internas

Ideia
Uma ideia abstrata para um aplicativo ou plataforma não é protegida pelo registro de programa de computador.
Funcionalidade
A função pretendida, o modelo de negócio e o resultado comercial não são apropriados exclusivamente pelo registro do código.
Nome do software
O título do programa não recebe proteção marcária pelo registro de software. A proteção do nome deve ser analisada por registro de marca.
Conteúdo inserido
Textos, fotografias, vídeos, ilustrações, músicas e materiais de terceiros podem possuir direitos próprios.
Base de dados
A estrutura e os dados podem envolver contratos, sigilo, proteção de dados e outras regras.
Tecnologia subjacente
Invenções implementadas em computador podem exigir uma análise patentária separada.
Mais segurança para crescer

01
Disputas sobre autoria

O certificado, o hash, os contratos e o arquivo preservado fortalecem a posição do titular em conflitos sobre o código.

02
Entrada de investidores

A documentação dos ativos ajuda a responder quem desenvolveu o sistema e quem detém os direitos.

03
Venda da empresa

Em operações societárias, o software precisa estar corretamente vinculado à empresa avaliada.

04
Licenciamento

O titular pode estruturar contratos para permitir o uso, distribuição ou exploração do programa.

05
Franquias e white-label

A organização da titularidade é importante quando o sistema é disponibilizado para diferentes empresas.

06
Parcerias tecnológicas

Contratos ficam mais seguros quando as partes distinguem tecnologias anteriores e desenvolvimentos conjuntos.

07
Concorrências e licitações

O registro pode integrar a documentação para demonstrar titularidade e capacidade de licenciamento.

08
Valoração do ativo

Um software com titularidade organizada tende a ser mais simples de avaliar em auditorias e operações.

Quem criou e quem possui

Autor

Pessoa física

É a pessoa física que participou da criação do programa. Um registro pode possuir mais de um autor. O autor deve ser identificado no formulário eletrônico.

Titular

Pessoa física ou jurídica

É quem detém os direitos patrimoniais sobre o software. Um registro também pode possuir mais de um titular.

Desenvolvedor independente
O autor e o titular podem ser a mesma pessoa.
Software por funcionário
Dependendo das funções contratadas, os direitos patrimoniais podem pertencer ao empregador.
Software por freelancer
A titularidade deve ser examinada conforme o contrato e as circunstâncias.
Software house
O pagamento não substitui, por si só, um contrato claro de cessão ou licenciamento.
Projeto com vários sócios
É necessário identificar contribuições e qual pessoa ou empresa deverá deter os direitos.
Projeto universitário
A titularidade pode envolver pesquisador, universidade, empresa financiadora, bolsa ou regulamento.
Registrar no nome errado pode transformar uma proteção em uma nova fonte de conflito.
Código próprio e código de terceiros

Muitos programas combinam código proprietário, bibliotecas open source, frameworks, APIs, componentes comerciais e serviços de terceiros. O registro deve ser estruturado de maneira coerente com aquilo que foi efetivamente desenvolvido pelo titular e com as licenças aplicáveis aos componentes utilizados. O certificado não elimina obrigações impostas por licenças open source nem transforma código de terceiros em propriedade exclusiva do requerente.

Identificação dos componentes de terceiros
Licenças aplicáveis
Obrigações de atribuição
Disponibilização de código em determinadas licenças
Compatibilidade entre licenças
Bibliotecas modificadas
Código criado especificamente pela empresa
Componentes anteriores de fornecedores
Documentação de dependências
Integridade sem exposição do código

O hash é uma sequência gerada por um algoritmo criptográfico a partir de um arquivo. Qualquer alteração no conteúdo gera um resultado diferente — por isso, o hash funciona como uma impressão digital do arquivo utilizado no registro. No procedimento eletrônico, o resumo hash é informado no formulário e passa a constar do certificado. O código-fonte relacionado não é armazenado pelo INPI no modelo eletrônico atual.

01
Preparação do arquivo

O titular seleciona e organiza o código e os materiais relevantes para identificar o software.

02
Geração do hash

Um algoritmo é utilizado para transformar o arquivo em uma sequência única.

03
Depósito

A sequência e o algoritmo são informados no pedido eletrônico.

04
Certificado

O hash passa a integrar o certificado emitido pelo INPI.

05
Guarda

O titular preserva exatamente o arquivo utilizado para a geração.

06
Verificação futura

Em eventual perícia, um novo hash pode ser gerado e comparado com o certificado.

Importante: não basta guardar apenas o código atual. É necessário preservar intacto o arquivo exato utilizado no registro.
Política de guarda do código

A segurança do registro depende da preservação do arquivo utilizado para gerar o hash. O INPI recomenda que o titular organize a guarda do código e mantenha cópias de segurança em meios confiáveis. Cada registro possui um hash próprio.

Nome interno recomendado
SOFTWARE_NOME_VERSAO_DATA_REGISTRO
Guarda pela DMARK
A DMARK organiza e mantém a guarda segura da documentação, do certificado e do arquivo registrado do cliente, com sigilo e rastreabilidade.
Software evolui. A proteção também.

O INPI admite novos registros para versões posteriores do mesmo software e não estabelece um limite para a quantidade de registros de um programa. Versões que apresentem alterações relevantes podem receber novos registros.

Reescrita substancial do código
Nova arquitetura
Inclusão de módulos centrais
Alteração importante da lógica
Nova versão comercial
Mudança significativa de plataforma
Incorporação de sistema anteriormente separado
Aquisição de código de terceiros
Alteração relevante de titularidade
Evolução de MVP para produto completo
Versão white-label independente
Nova aplicação baseada no mesmo núcleo
Não é necessário registrar cada pequena correção. É necessário definir quais versões representam marcos do ativo.
Processo organizado e acompanhado

01
Contato inicial

Recebemos os dados gerais do software, da empresa e do estágio.

02
Diagnóstico

Identificamos quem desenvolveu, quem será o titular e se há terceiros envolvidos.

03
Análise documental

Verificamos contratos, cessões, relações de trabalho e acordos societários.

04
Definição da versão

Orientamos sobre qual versão ou conjunto de arquivos deve ser utilizado.

05
Identificação dos autores

Organizamos os dados das pessoas físicas que participaram da criação.

06
Definição do titular

Confirmamos quem possui os direitos patrimoniais sobre o software.

07
Organização técnica

Identificamos título, data, linguagens, campo de aplicação e tipo de programa.

08
Preparação do arquivo

Orientamos sobre a composição do arquivo que será preservado pelo titular.

09
Geração do hash

O resumo digital é produzido a partir do arquivo definido para o registro.

10
Documentação formal

Preparamos procuração, Declaração de Veracidade e demais informações.

11
Protocolo no INPI

O formulário eletrônico é apresentado no sistema e-Software.

12
Acompanhamento

Monitoramos o processamento e a publicação do ato na RPI.

13
Certificado

Após a concessão, o certificado digital é obtido e organizado.

14
Instruções de guarda

O cliente recebe orientações para preservar o arquivo relacionado ao hash.

15
Estratégia complementar

Avaliamos marca, contratos, versões, confidencialidade e outros instrumentos.

50
Anos
Proteção de longo prazo

Cinquenta anos sem anuidades ou renovações periódicas.

A proteção patrimonial do programa de computador possui prazo de 50 anos, contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação ou, quando não houver publicação, da criação. O procedimento possui pagamento oficial único.

Isso não significa que todas as futuras versões estarão automaticamente documentadas pelo mesmo registro. Mudanças relevantes devem ser avaliadas separadamente.

Software sem fronteiras

Programas de computador são tratados como obras protegidas por direitos autorais em instrumentos internacionais. O INPI informa que o registro brasileiro possui validade no Brasil e em outros 176 países signatários da Convenção de Berna. Entretanto, o uso do certificado, as medidas judiciais e as regras probatórias podem variar conforme a jurisdição.

Avaliar proteção internacional
Quando realizar análise internacional
  • Lançamento global do aplicativo
  • Venda em lojas internacionais
  • Licenciamento para empresas estrangeiras
  • Captação com fundos estrangeiros
  • Desenvolvimento por equipes em diferentes países
  • Aquisição de software estrangeiro
  • Contratos internacionais
  • Operação de SaaS no exterior
  • Uso de distribuidores locais
  • Disputa fora do Brasil
Um software. Diferentes ativos.

Registro de marca
Protege o nome e sinais utilizados para identificar o software ou a empresa.
Contratos de desenvolvimento
Definem escopo, entregas, confidencialidade, reutilização de componentes e titularidade.
Contratos de licença
Estabelecem como clientes, parceiros e distribuidores podem utilizar o programa.
Termos de uso
Regulam o relacionamento entre a plataforma e seus usuários.
Política de privacidade
Explica o tratamento de dados pessoais realizado pela solução.
Segredo de negócio
Protege informações técnicas e comerciais mantidas sob confidencialidade.
Patente
Pode ser avaliada quando há invenção implementada por computador com efeito técnico.
Direitos autorais
Elementos visuais, ilustrações, ícones e criações gráficas podem exigir avaliação própria.
Domínio de internet
Protege o endereço eletrônico enquanto ativo, sem substituir o registro da marca.
A proteção ideal não depende de um único certificado. Depende da integração entre registros, contratos, tecnologia e governança.

Startups
Organizar o ativo antes de rodadas de investimento e novos sócios.
Empresas de software
Proteger plataformas, produtos, módulos e versões comerciais.
Desenvolvedores independentes
Documentar autoria e estruturar o licenciamento de programas próprios.
Software houses
Separar ferramentas internas, códigos anteriores e sistemas de clientes.
Empresas SaaS
Proteger o programa responsável pela entrega recorrente de serviços digitais.
Fintechs
Organizar a titularidade de plataformas, integrações e sistemas proprietários.
Healthtechs
Programas aplicados a saúde, atendimento, diagnóstico e gestão.
Edtechs
Plataformas de ensino, avaliação, conteúdo e gestão educacional.
Indústrias
Softwares embarcados, automação, supervisão, controle e produção.
Agências digitais
Sistemas, plugins, plataformas e ferramentas próprias.
Jogos digitais
Código do jogo, sem prejuízo de proteção separada dos elementos gráficos.
Universidades
Projetos envolvendo pesquisadores, instituições e empresas parceiras.

“O software já é protegido automaticamente.”
A proteção nasce com a criação, mas o registro fortalece a documentação e pode facilitar a comprovação de autoria, titularidade, data e integridade.
“Preciso enviar o código-fonte ao INPI?”
No procedimento eletrônico, o INPI recebe o hash. O arquivo utilizado permanece sob a guarda do titular.
“Meu software ainda está em desenvolvimento.”
É possível avaliar o registro, mas o INPI recomenda que o programa esteja suficientemente finalizado.
“Contratei uma empresa. É automaticamente meu?”
Depende do contrato. O pagamento não substitui uma análise clara sobre cessão e licenciamento.
“O código está no meu GitHub.”
O repositório pode ser evidência importante, mas não resolve isoladamente titularidade e identidade dos autores.
“Uso bibliotecas open source.”
Isso não impede o registro do código próprio, mas exige respeito às licenças aplicáveis.
“O registro protege o nome do aplicativo?”
Não. O nome deve ser avaliado por meio de registro de marca.
“O registro protege a funcionalidade?”
O registro protege a expressão do programa. A ideia ou função isolada não é apropriada por esse procedimento.
“Preciso registrar toda atualização?”
Não necessariamente. O ideal é identificar versões que representem marcos relevantes.
Perguntas frequentes

Não. A proteção autoral independe de registro. O registro é uma medida voluntária que reforça a documentação e a segurança jurídica do titular.

Envie as informações iniciais para que nossa equipe avalie autoria, titularidade, estágio do programa e os próximos passos do registro.

Não envie código-fonte pelo formulário inicial.

Código criado. Titularidade organizada.

Conte com uma equipe especializada para organizar as informações, preparar o hash, registrar o programa e orientar a proteção completa do seu software.

Processo eletrônicoAtendimento especializadoOrientação sobre titularidadeDesde 1986
Registrar software