É um privilégio concedido pelo Estado que confere ao inventor o direito de impedir terceiro de fabricar, usar, colocar à venda ou importar produto ou processo patenteados ou produto obtido diretamente de processo patenteado.






Registro de desenho industrial (DI) – protege a forma estética e ornamental do produto, as características de sua forma externa que o embelezam, tornando-o único e inconfundível. Cada registro pode proteger uma forma principal e até 19 variações da mesma. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos
Processo do pedido de DI.
- Elaboração e depósito do pedido de registro.
- Publicação e concessão automática do registro.
- Prazo de 5 anos para que terceiros entrem com processo de nulidade do registro.
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A meta de nossa organização é a disseminação correta e adequada dos conhecimentos na matéria, bem como o assessoramento contínuo, através de estreito relacionamento às empresas que compõe nossa clientela.
Registros de Marcas
A marca poderá ser registrada de forma nominativa, mista, figurativa ou até mesmo através de uma combinação destes elementos.
Registros de Patentes
Garante ao titular a exclusividade de explorar comercialmente a sua criação através de Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade.
Desenho Industrial
Protege a forma estética e ornamental do produto, bem como as características de seu formato externo, tornando-o único e inconfundível.
Registros de Softwares
Assegura os direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização da criação de software e Apps.
Direitos Autorais
É um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele.
Pesquisa Tecnológica
Busca em bancos verificam se um produto está protegido por patente no Brasil ou em outro país.
