TIPOS DE PROTEÇÃO PREVISTAS PELA LEI BRASILEIRA E PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS
PATENTE – É um privilégio concedido pelo Estado que confere ao inventor o direito de impedir terceiro de fabricar, usar, colocar à venda ou importar produto ou processo patenteados ou produto obtido diretamente de processo patenteado.
No Brasil os direitos relativos à propriedade industrial são protegidos através de: