REGISTROS DE SOFTWARES
Registros de programas de computador, comumente designados de “softwares” junto ao INPI, precisam ter a garantia dos direitos legais assegurados pela legislação vigente, protegidos pelas Leis 9.609/98 e 9.610/98.
Para que possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um Programa de Computador, o interessado deverá comprovar a autoria do mesmo, sendo, portanto, de grande importância o Registro no INPI.
O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da “Data de Criação” do Programa, garantido o sigilo absoluto das partes do Programa trazidas à Registro no INPI.
Elaboração e concepção de Softwares é um mercado bilionário em expansão em todo planeta, com uma curiosidade em nosso país:
Embora as grandes corporações concentrem boa parte da receita, existem mais de 70 mil empresas no Brasil, segundo dados do IBGE.
E o que você está esperando para registrar o seu?
Lei nº 9.609, de 19.02.98 – Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e também outras providências.
Solicite o registro de programa de computador com validade internacional.