[:pb]A Câmara a analisa o Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Julio Lopes, que altera diversos dispositivos do Código de Propriedade Industrial, com a finalidade de endurecer as penalidades previstas e retirar a competência dos juizados especiais criminais para julgar esse tipo de processo.
O projeto atribui ao Ministério Público poderes para iniciar uma ação penal quando julgar importante. “Não se justifica deixar a iniciativa da ação penal em mãos do particular, quando o resultado do ilícito penal prejudica toda a coletividade e a ordem tributária. Além disso, muitas vezes o particular nem sequer toma conhecimento de que um desenho industrial, uma marca ou programa de computador foram pirateados”, diz o deputado.
O crime contra patente de invenção ou de modelo passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a pena é de três meses a um ano, ou multa. O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a detenção é de um a três meses, ou multa.
O projeto aumenta a pena, entre 1/3 e a metade, se o agente é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva. A pena é aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.
A aceitação social da pirataria, afirma Julio Lopes, traz sérios efeitos lesivos à população. A perda do Brasil por conta da sonegação, estima o deputado, alcança cerca de R$ 10 bilhões por ano. Outro fator preocupante é a diminuição de oferta de empregos formais.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.[:]